Na próxima Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro, terá lugar em Odemira
uma reunião ordinária do Conselho Local de Acção Social de Odemira
(CLASO).
Está marcada para o auditório da biblioteca municipal, a partir das 15h.
Ver texto da convocatória abaixo ou em formato pdf aqui, neste caso com a ordem de trabalhos.
Entidades que desejem participar oficialmente na nossa CSIF deverão preencher as fichas de adesão ao CLASO e à CSIF, para serem aprovadas nesta reunião de dia 19.
Caros/as Parceiros/as
Junto
se remete a Convocatória para a próxima Reunião do Conselho Local de
Ação Social de Odemira - CLASO, a realizar no dia 19 de fevereiro de
2014, pelas 15 horas, no Auditório
da Biblioteca Municipal de Odemira.
Para
cumprimento da ordem de trabalhos da reunião segue em anexo os seguintes
documentos: Ata da Reunião de dia 22 de janeiro de 2013 e respetiva
lista de presenças; Proposta
de Plano de Desenvolvimento Social de Odemira 2014/2015; Proposta de
Plano de Ação do CLASO 2014; a Ficha de Proposta de Adesão/Atualização
de Adesão ao CLASO e a Ficha de adesão às CSIF’s/CSF.
Relativamente às Propostas de Plano de Desenvolvimento Social de Odemira 2014/2015 e ao Plano de Ação do CLASO 2014 agradecemos a vossa a análise e envio dos contributos que entendam
necessários até às 12.00h do próximo
dia 17.02.2014, através deste endereço de correio eletrónico.
No que respeita às Fichas de Proposta de
Adesão/Atualização de Adesão ao CLASO e a Ficha de adesão às CSIF’s/CSF,
solicita-se que na reunião
sejam portadores das referidas fichas devidamente preenchidas para atualização dos dados, agradecendo desde já a v. melhor colaboração para este efeito.
Sem outro assunto de momento,
Com os melhores cumprimentos,
Clara Silva de Oliveira
Município de Odemira
Divisão de Educação e Ação Social
Rede Social de Odemira
(Bicos), Colos, Relíquias, S. Martinho das Amoreiras, Vale de Santiago
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Princípios de Acção da Rede Social
Princípios de acção que norteiam a actuação desta rede social, constituída pelo CLASO e pelas Comissões Sociais Inter-freguesia.
A REDE SOCIAL assenta nos seguintes princípios de acção: subsidariedade,
integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.
Princípios de Acção (segundo o DL 115/2006, de 14 de Junho)
Princípio da subsidariedade – No quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competência locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.
Princípio da Integração – A intervenção social e o incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade.
Princípio da Articulação – Na implementação da rede social procede-se à articulação da acção dos diferentes agentes com actividade na área territorial respectiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
Princípio da Participação – No quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas.
Princípio da Inovação –Na implementação da rede social privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção
em face das novas problemáticas e alterações sociais.
em face das novas problemáticas e alterações sociais.
Princípio da Igualdade de Género - No quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas
e acções quer na avaliação do impacte.
e acções quer na avaliação do impacte.
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